Recentemente, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) determinou uma série de alterações em relação a como o marketing jurídico poderia ser realizado, gerando diversas dúvidas sobre o que é ou não permitido. Visando suprir as dúvidas de muitos advogados que realizam publicidade para seus escritórios, a OAB disponibilizou um e-book com algumas orientações.

Mais uma vez, a determinação vai ao encontro do marketing de conteúdo. Há a possibilidade de divulgar os serviços ao realizar a publicação de materiais informativos, sem “caráter de venda”. Apesar de os vídeos serem pouco explorados no nicho, mostram-se bastante promissores. 

Um exemplo de conteúdo em vídeo informativo são as caixinhas, onde os seguidores e clientes realizam alguma pergunta e o profissional responde. Muitos destes materiais se tornaram virais devido às questões dos usuários: são perguntas simples, mas que rotineiras entre o restante da população. 

O conteúdo informativo pode ser produzido em diversos formatos, desde textos a imagens e vídeos, mas fique atento à revisão. Cabe ao advogado, inclusive ao usar ferramentas de automação de gestão de suas redes sociais, entender qual tipo de mídia é preferível aos seguidores.

O que está – ou não – permitido para o marketing jurídico 2023?

Abaixo, selecionamos uma lista do que está, ou não, permitido para a realização do marketing jurídico em 2023, conforme anunciado pela OAB.

⛔ Chamadas persuasivas

Estão proibidas chamadas persuasivas como “entre em contato e saiba como podemos te ajudar” ou quaisquer outras que induzem o outro a contratar um serviço. Portanto, no momento de desenvolver publicações para as redes sociais ou blog, atente-se principalmente às chamadas para ação.

⛔ “Cases”

Em muitos nichos, é comum a publicação de cases (casos de sucesso) de determinados projetos ou serviços prestados. Os casos servem como prova social para mostrar determinada empresa como autoridade na área. Entretanto, para não ser interpretado como exposição do cliente, esta prática não é permitida.

Seja pessoa física ou jurídica, o advogado não poderá, em hipótese alguma, compartilhar, em suas redes sociais, uma lista de processos ou clientes como se fosse um “portfólio”.

Também permanece vedada a publicação de depoimentos em redes sociais. No entanto, o profissional tem a possibilidade de compartilhar uma marcação direta do perfil do cliente, resguardando a origem do post, mas sem realizar o print da tela como é o comum.

⚠️ Cartão de visitas

O cartão de visitas do advogado não pode ser exposto ao público em hotéis ou estabelecimentos. Este ato pode ser interpretado como panfletagem. Apesar disso, os cartões de visita são permitidos, devendo-se atentar especialmente ao formato como são distribuídos.

No cartão de visitas, é possível adicionar o número da OAB, endereço, formas de contato e nome do profissional. O cartão deve ser fornecido somente aos clientes que entrarem em contato com consultório, nunca aleatoriamente.

✅ Registros de fotos e vídeos

O advogado pode compartilhar fotos quando estiver em audiências. Todavia, não pode expor os clientes e demais pessoas que não autorizaram o uso de imagem, seja em fotos ou vídeos. Manter a sobriedade e discrição é essencial para não ser notificado pela Ordem dos Advogados do Brasil.

✅ Check in

É permitida o check-in, que prove o comparecimento, em determinados locais. Portanto, o profissional poderá compartilhar a sua localização no Facebook e em demais redes sociais, principalmente para confirmar a presença em eventos.

⚠️ Patrocínio

É vedada a possibilidade de receber patrocínios de empresas ou eventos que não sejam de cunho jurídico. Deste modo, uma agência de marketing ou uma marca industrial não seria permitida para fornecer verbas aos profissionais.

✅ Escritórios digitais

Com o mundo cada vez mais digital, muitos advogados expandiram a cartela de clientes ao atender virtualmente. Entretanto, para que isso seja possível e permitido, é necessário assegurar que os clientes terão segurança em suas informações / dados em todos os procedimentos, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Marketing jurídico 2023: Na dúvida, não ultrapasse!

Quando o advogado publicar nas redes sociais, deve considerar três termos, segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). E, na dúvida, nós recomendamos que não ultrapasse:

  • Sobriedade: equilíbrio e moderação nas ações. 
  • Discrição: discreto e que não chame a atenção. 
  • Ostentação: comportamentos que indicam riqueza ou excesso monetário.

O profissional deve se atentar, inclusive, às suas redes sociais privadas, tomando cuidado com fotografias de muitas viagens ou bens.