A OAB disponibilizou um e-book com algumas orientações para suprir as dúvidas de muitos advogados que realizam publicidade para seus escritórios.

Mais uma vez, o marketing de conteúdo se alinha à determinação. Além disso, é possível divulgar os serviços ao publicar materiais informativos, sem “caráter de venda”. Apesar de os vídeos serem pouco explorados no nicho, eles mostram-se bastante promissores.

As caixinhas de perguntas exemplificam um conteúdo em vídeo informativo. Os seguidores e clientes fazem perguntas, e o profissional responde. Muitos destes materiais se tornaram virais devido às questões dos usuários, que são simples, mas comuns entre a população.

O conteúdo informativo pode ser produzido em diversos formatos, desde textos a imagens e vídeos, mas fique atento à revisão. Cabe ao advogado, inclusive ao usar ferramentas de automação de gestão de suas redes sociais, entender qual tipo de mídia é preferível aos seguidores. 

O que está – ou não – permitido para o marketing jurídico 2023?

Abaixo, selecionamos uma lista do que está, ou não, permitido para a realização do marketing jurídico em 2023, conforme anunciado pela OAB.

⛔ Chamadas persuasivas

Estão proibidas chamadas persuasivas, como “entre em contato e saiba como podemos te ajudar”, ou quaisquer outras que induzam o outro a contratar um serviço. Além disso, é importante evitar qualquer linguagem que possa ser interpretada como uma solicitação direta para a contratação. Portanto, no momento de desenvolver publicações para as redes sociais ou blog, atente-se principalmente às chamadas para ação.

⛔ “Cases”

Em muitos nichos, as empresas publicam cases (casos de sucesso) de determinados projetos ou serviços que prestaram. Além disso, os casos servem como prova social para mostrar a empresa como autoridade na área. Entretanto, para evitar a exposição do cliente, as regras proíbem essa prática.

Seja pessoa física ou jurídica, o advogado não pode, em hipótese alguma, compartilhar em suas redes sociais uma lista de processos ou clientes como se fosse um “portfólio”.

Também é vedada a publicação de depoimentos em redes sociais. No entanto, o profissional pode compartilhar uma marcação direta do perfil do cliente, resguardando a origem do post, mas sem realizar o print da tela como é o comum.

⚠️ Cartão de visitas

O cartão de visitas do advogado não pode ser exposto ao público em hotéis ou estabelecimentos. Este ato pode ser interpretado como panfletagem. Apesar disso, os cartões de visita são permitidos, devendo-se atentar especialmente ao formato como são distribuídos. 

No cartão de visitas, é possível adicionar o número da OAB, endereço, formas de contato e nome do profissional. Além disso, o cartão deve ser fornecido somente aos clientes que entrarem em contato com o consultório, nunca aleatoriamente.

✅ Registros de fotos e vídeos

 O advogado pode compartilhar fotos quando estiver em audiências. Todavia, não pode expor os clientes e demais pessoas que não autorizaram o uso de imagem, seja em fotos ou vídeos. Para não ser notificado pela Ordem dos Advogados do Brasil, é essencial manter a sobriedade e discrição.

✅ Check in

Determinados locais permitem o check-in, que prova o comparecimento. Portanto, o profissional pode compartilhar a sua localização no Facebook e em demais redes sociais, principalmente para confirmar a presença em eventos.

⚠️ Patrocínio

A OAB veda a possibilidade de receber patrocínios de empresas ou eventos que não sejam de cunho jurídico. Além disso, uma agência de marketing ou uma marca industrial não pode fornecer verbas aos profissionais. Deste modo, é garantida a integridade e a imparcialidade dos patrocínios recebidos.

✅ Escritórios digitais

Com o mundo cada vez mais digital, muitos advogados expandiram a cartela de clientes ao atender virtualmente. Entretanto, para que isso seja possível e permitido, é necessário assegurar que os clientes terão segurança em suas informações / dados em todos os procedimentos, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Marketing jurídico 2023: Na dúvida, não ultrapasse!

Quando o advogado publicar nas redes sociais, deve considerar três termos, segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). E, na dúvida, nós recomendamos que não ultrapasse:

  • Sobriedade: equilíbrio e moderação nas ações. 
  • Discrição: discreto e que não chame a atenção. 
  • Ostentação: comportamentos que indicam riqueza ou excesso monetário.

O profissional deve se atentar, inclusive, às suas redes sociais privadas, tomando cuidado com fotografias de muitas viagens ou bens.