A ação monitória, procedimento especial previsto no Código de Processo Civil, é um instrumento processual para a cobrança de créditos baseados em prova escrita sem eficácia de título executivo.

A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) desempenha uma função de definir os contornos práticos de seus requisitos, em especial no que diz respeito à suficiência da prova documental.

Este conteúdo aborda os entendimentos do TJSP sobre a matéria, incluindo a análise de documentos como cheque prescrito e contratos, o procedimento dos embargos monitórios e as consequências processuais para as partes.

Jurisprudência do TJSP em Ação Monitória: Requisitos, Prova Escrita e Procedimento

O Conceito de Ação Monitória e Seus Requisitos no Código de Processo Civil

A ação monitória está disciplinada a partir do Artigo 700 do Código de Processo Civil (CPC). Trata-se de um procedimento que busca conferir celeridade à obtenção de um título executivo judicial para o credor que possui prova literal de seu crédito, mas que tal prova não se enquadra no rol de títulos executivos extrajudiciais do Art. 784 do mesmo código.

Os requisitos para a sua propositura são:

  1. Exigir do devedor o pagamento de quantia em dinheiro; a entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel; ou o adimplemento de obrigação de fazer ou não fazer.
  2. Fundamentar o pedido em prova escrita que não possua eficácia de título executivo.

A petição inicial deve indicar a importância devida ou o bem reclamado e apresentar a memória de cálculo, quando aplicável. Se a documentação for considerada suficiente pelo juiz, será expedido um mandado de pagamento ou de entrega da coisa, concedendo ao réu um prazo de 15 dias para o cumprimento da obrigação ou para a oposição de embargos monitórios.

A Prova Escrita sem Eficácia de Título Executivo na Visão do TJSP

O conceito de “prova escrita” é interpretado de forma ampla pela jurisprudência, incluindo qualquer documento que, embora não prove o fato de forma direta e incontestável, possibilite a formação de um juízo de probabilidade sobre o direito do autor. O TJSP alinha-se a esse entendimento, admitindo uma variedade de documentos como hábeis para instruir a ação monitória.

Entre os documentos frequentemente aceitos pela jurisprudência do tribunal, estão:

  • Cheque Prescrito: A perda da força executiva do cheque não impede sua utilização como prova escrita em ação monitória, conforme entendimento consolidado na Súmula 299 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é amplamente aplicado pelo TJSP.
  • Contrato de Abertura de Crédito: O contrato, acompanhado do demonstrativo de débito, é considerado documento válido para a propositura da ação, de acordo com a Súmula 247 do STJ.
  • Notas Fiscais e Duplicatas: Mesmo que não possuam o aceite do devedor, notas fiscais e duplicatas podem instruir a ação monitória, desde que acompanhadas do comprovante de entrega da mercadoria ou da prestação do serviço.
  • Mensagens Eletrônicas: E-mails, mensagens trocadas em aplicativos e outros registros eletrônicos podem ser aceitos como prova escrita, cabendo ao juiz analisar, caso a caso, a força probante dos documentos, especialmente quando sua autenticidade é questionada.

Embargos Monitórios: A Defesa do Requerido e a Conversão do Rito Processual

Os embargos monitórios representam o principal instrumento de defesa do réu no âmbito da ação monitória, a serem apresentados no prazo de 15 dias úteis. Diferentemente de uma contestação tradicional, os embargos inauguram uma nova fase no processo, suspendendo a eficácia do mandado inicial.

O procedimento se desenvolve da seguinte forma:

  1. Apresentação dos Embargos: O réu apresenta sua defesa por meio de embargos, nos quais pode alegar toda a matéria defensiva que teria em um processo de conhecimento.
  2. Conversão do Rito: Com a oposição dos embargos, o procedimento monitório, que tem um caráter especial e sumário, é automaticamente convertido para o rito comum.
  3. Intimação do Autor: O autor (embargado) é intimado para se manifestar sobre os embargos em 15 dias.
  4. Instrução e Sentença: O processo seguirá com a instrução probatória, se necessária, e será encerrado por uma sentença que julgará a procedência ou improcedência do pedido monitório e dos embargos.

Caso o réu não apresente os embargos no prazo legal, o mandado monitório será convertido de pleno direito em título executivo judicial, sem a necessidade de uma sentença condenatória, prosseguindo-se na forma de cumprimento de sentença.

Principais Teses do TJSP: Cheque Prescrito, Contratos Bancários e Notas Fiscais

A jurisprudência do TJSP consolidou teses específicas sobre os documentos mais comuns utilizados na ação monitória, orientando a análise dos casos concretos.

  • Ação Monitória Fundada em Cheque Prescrito: O tribunal segue a Súmula 531 do STJ, que estabelece ser dispensável a menção à causa debendi (a origem da dívida) na petição inicial. Entende-se que o cheque, por si só, evidencia o crédito. A discussão sobre a origem da dívida pode ser introduzida pelo devedor em seus embargos monitórios, momento em que o ônus da prova sobre a inexistência ou invalidade do negócio jurídico subjacente pode ser atribuído a ele.
  • Contratos Bancários: Em ações monitórias baseadas em contratos de abertura de crédito, como cheque especial ou crédito rotativo, a jurisprudência do TJSP costuma exigir que a petição inicial seja instruída não apenas com o contrato, mas também com os extratos ou planilhas que demonstrem a evolução do débito. A ausência desses documentos pode levar à determinação de emenda da inicial ou, em alguns casos, à extinção do processo por falta de liquidez do valor pleiteado.
  • Notas Fiscais e Comprovantes de Entrega: Para a cobrança de valores referentes a transações comerciais, a simples apresentação da nota fiscal ou da duplicata sem aceite pode não ser suficiente. A jurisprudência do TJSP é firme no sentido de que a prova da efetiva entrega da mercadoria ou da prestação do serviço é um requisito para conferir verossimilhança ao crédito, sendo o canhoto da nota assinado ou um documento de transporte (conhecimento de frete) provas frequentemente utilizadas.

Juros de Mora e Correção Monetária: O Termo Inicial Segundo a Jurisprudência

A definição do termo inicial para a incidência de juros de mora e correção monetária é um ponto recorrente nos julgamentos de ações monitórias pelo TJSP. Os entendimentos aplicados buscam seguir as orientações dos tribunais superiores.

  • Correção Monetária: Para a atualização do valor principal do débito, o entendimento majoritário no TJSP é que a correção monetária deve incidir a partir do vencimento da dívida. O fundamento é que a correção não representa um acréscimo, mas sim a recomposição do poder de compra da moeda, que foi corroído pela inflação desde a data em que o pagamento deveria ter sido efetuado.
  • Juros de Mora: Em relação aos juros moratórios, quando se trata de obrigação líquida e com vencimento certo (dívida ex re), o entendimento predominante é que eles também incidem a partir da data do vencimento. Contudo, em casos de responsabilidade contratual onde não há um termo pré-definido ou em situações específicas, a jurisprudência do TJSP, alinhada ao STJ, estabelece que o termo inicial dos juros de mora é a data da citação do devedor, momento em que ele é formalmente constituído em mora.

A Constituição do Título Executivo Judicial e o Início do Cumprimento de Sentença

O desfecho da ação monitória resulta na formação de um título executivo judicial, permitindo que o credor inicie a fase de execução forçada para satisfazer seu crédito. Esse resultado pode ocorrer por dois caminhos principais:

  1. Ausência de Embargos: Se o réu, devidamente citado, não efetua o pagamento nem apresenta embargos monitórios no prazo de 15 dias, o mandado inicial é convertido em título executivo judicial por força de lei, independentemente de nova decisão judicial. O credor pode, então, requerer o início da fase de cumprimento de sentença.
  2. Rejeição dos Embargos: Caso o réu apresente embargos e, após a instrução processual, o juiz os julgue improcedentes, a sentença condenatória que confirma a existência do crédito constituirá o título executivo judicial. Após o trânsito em julgado dessa sentença, o credor também poderá dar início ao cumprimento de sentença nos mesmos autos.

Em ambos os cenários, uma vez constituído o título, o procedimento segue as regras do cumprimento de sentença previstas no CPC, permitindo a utilização de medidas coercitivas como a penhora de bens e valores para garantir o pagamento do débito.

Jurisprudência do TJSP em Ação Monitória: Requisitos, Prova Escrita e Procedimento

O que é a ação monitória no TJSP?

A ação monitória no TJSP é um procedimento especial que permite a um credor, com base em uma prova escrita sem força de título executivo (como um cheque prescrito ou um contrato), cobrar uma dívida de forma mais célere. Se o devedor não pagar ou não se defender, o documento se converte em um título executivo judicial.

Um e-mail pode ser usado como prova em uma ação monitória?

Sim, a jurisprudência do TJSP, em linha com o STJ, tem aceitado documentos eletrônicos como e-mails e mensagens de aplicativos como “prova escrita” para fundamentar uma ação monitória. A validade e a força probante do documento são analisadas pelo juiz no caso concreto, podendo ser objeto de discussão nos embargos.

O que são embargos monitórios?

Embargos monitórios são a defesa apresentada pelo réu em uma ação monitória. Ao apresentá-los, o procedimento especial é convertido em um procedimento comum, permitindo uma ampla discussão sobre a existência e a validade da dívida. Se os embargos não forem apresentados, o direito do autor é presumido como constituído.

A análise da ação monitória revela um procedimento desenhado para equilibrar celeridade e o direito de defesa, e a jurisprudência do TJSP é fundamental para delimitar a aplicação de seus institutos, especialmente o conceito de prova escrita. O entendimento sobre documentos como cheque prescrito, contratos e notas fiscais orienta a estratégia processual de credores e devedores.

Para operadores do Direito que lidam com a recuperação de créditos, o domínio sobre as teses firmadas pelo tribunal é um diferencial. Ferramentas de jurimetria e pesquisa jurisprudencial avançada podem otimizar este trabalho. Para explorar soluções e aprofundar a análise de dados sobre as decisões do tribunal, acesse https://lp.publiko.me/tj-sp-jurisprudencia/.