Os contratos de planos de saúde são alvo frequente de disputas judiciais no Tribunal de Justiça de São Paulo. Entre as principais controvérsias, destacam-se a recusa de cobertura sob a justificativa de ausência no rol da ANS, a negativa de home care, a aplicação de reajustes por faixa etária e as tentativas de rescisão unilateral.

O TJSP tem firmado precedentes que reforçam a proteção ao consumidor e limitam práticas abusivas das operadoras, ao mesmo tempo em que estabelece critérios objetivos para preservar o equilíbrio contratual.

Planos de Saúde e Contratos
Planos de Saúde e Contratos

Cobertura com prescrição médica e rol da ANS

O TJSP acompanha o entendimento nacional de que o rol da ANS é taxativo, mas admite exceções em situações bem fundamentadas. Quando há relatório médico indicando necessidade urgente e não existirem alternativas terapêuticas adequadas, o tribunal costuma determinar que a cobertura seja feita. Essa linha protege a vida e a saúde do paciente, sem transformar os planos em coberturas ilimitadas.

Nas súmulas já consolidadas, o Tribunal reforça a centralidade da prescrição médica. A Súmula 95 veda negativa de fornecimento de medicamento essencial em quimioterapia; a Súmula 96 assegura a realização de exames ligados a doenças cobertas; e a Súmula 102 considera abusiva a recusa de cobertura apenas porque o procedimento não consta no rol da ANS. Esses enunciados são frequentemente usados como fundamento nas sentenças.

Em termos práticos, isso significa que a recomendação médica não pode ser descartada por uma cláusula contratual restritiva. O juiz busca ponderar entre o contrato, a regulação da ANS e a proteção ao paciente, garantindo que a recusa não configure abuso.

Home care protegido por decisão

O atendimento domiciliar é outra questão recorrente. Muitos contratos de plano de saúde preveem exclusão expressa de home care, mas o TJSP tem reconhecido a abusividade dessas cláusulas quando existe relatório médico justificando a necessidade.

A posição do tribunal se alinha à Súmula 90, que afirma ser inválida a cláusula que exclui a cobertura de internação domiciliar quando houver indicação clínica. Isso se deve ao fato de que o home care é apenas uma forma alternativa de internação, que pode inclusive reduzir custos hospitalares e humanizar o tratamento.

Em decisões recentes, o TJSP determinou a cobertura integral de despesas relacionadas ao home care, estendendo a obrigação enquanto o estado de saúde do paciente assim exigir. Trata-se de um exemplo de como a jurisprudência equilibra proteção à saúde e segurança contratual.

Controle judicial de reajustes por faixa etária

Os reajustes por faixa etária também geram forte litigiosidade. Operadoras aplicam aumentos expressivos ao atingir determinados marcos de idade, o que muitas vezes inviabiliza a manutenção do plano. O TJSP vem moderando esses reajustes, sobretudo para consumidores idosos.

A Súmula 91 é clara ao vedar aumentos abusivos em razão de mudança de faixa etária, em respeito ao Estatuto do Idoso. Em casos concretos, o Tribunal tem reduzido reajustes considerados desproporcionais, aplicando índices oficiais da ANS e determinando devolução de valores pagos a maior.

Os critérios utilizados nas decisões geralmente incluem:

  • Existência de previsão contratual expressa.
  • Compatibilidade com normas da ANS.
  • Equilíbrio atuarial sem onerar de forma excessiva o consumidor.

Esse controle garante previsibilidade ao contrato e protege o acesso à saúde em fases da vida em que a assistência se torna mais necessária.

Rescisão unilateral em contratos coletivos

Um dos pontos mais debatidos no TJSP é a possibilidade de rescisão unilateral em planos coletivos. Quando há mais de 30 vidas, a operadora pode rescindir, mas deve respeitar prazos e avisos regulados pela ANS. Já em contratos menores, a rescisão precisa ser justificada. O tribunal, em diversas decisões, reforça que a interrupção não pode colocar o consumidor em risco imediato, especialmente quando há tratamento contínuo em curso.

A jurisprudência também reflete a posição do STJ no sentido de que, ainda que ocorra o cancelamento, deve ser garantida a continuidade do atendimento até alta segura do paciente. Isso protege usuários em tratamentos de alto custo, como quimioterapia ou internações longas, que ficariam vulneráveis sem essa garantia.

Carência em situações de urgência

Outro aspecto relevante é o enfrentamento das cláusulas de carência. O TJSP já decidiu que, em casos de urgência ou emergência médica, a operadora não pode recusar atendimento, mesmo que o prazo de carência ainda não tenha sido cumprido. O fundamento é a proteção ao direito à vida, que se sobrepõe à literalidade do contrato.

Isso significa que um paciente recém-ingresso no plano, mas que sofreu um acidente grave, deve ter seu atendimento garantido. As cláusulas de carência permanecem válidas para procedimentos eletivos, mas não para situações que envolvam risco imediato.

Doença preexistente e cobertura

Nos casos de doença preexistente, a jurisprudência paulista reforça a aplicação de cláusulas de cobertura parcial temporária. A operadora pode limitar procedimentos de alta complexidade por até 24 meses, mas não pode negar atendimentos básicos ou urgentes.

O TJSP costuma exigir que a recusa seja bem fundamentada e que o contrato seja claro quanto à cobertura parcial temporária. Falta de clareza ou omissão gera interpretação favorável ao consumidor.

Reajustes sob controle judicial – dado contextual

Um dos campos em que o TJSP tem atuado de forma incisiva é o controle de reajustes abusivos. Em decisão recente, a Corte anulou um aumento superior a 130% aplicado a beneficiário idoso, determinando a aplicação dos índices da ANS. Esse tipo de atuação demonstra que o tribunal não admite reajustes que comprometam o acesso ao serviço e coloca a proteção do consumidor em primeiro plano, conforme destacou o portal do TJSP em matéria oficial.

Medicamentos e procedimentos fora do rol

O TJSP tem reiterado que, havendo prescrição médica, a negativa de medicamentos indispensáveis ao tratamento é considerada abusiva. Isso vale, sobretudo, para quimioterápicos orais, terapias inovadoras e exames ligados ao diagnóstico ou monitoramento da doença. O tribunal aplica súmulas que já consolidam essa proteção, como a de número 95, voltada para medicamentos de quimioterapia.

Nas decisões, a lógica é clara: não faz sentido cobrir a doença e negar o tratamento. Quando o rol da ANS não contempla um procedimento, mas há evidências científicas e indicação médica, o TJSP tende a deferir a cobertura. Isso reduz o hiato entre a evolução médica e a atualização regulatória.

Lista de exemplos práticos:

  • Fornecimento de quimioterapia oral para câncer.
  • Exames genéticos associados ao tratamento oncológico.
  • Implante de stents e próteses necessários em cirurgia cardíaca.

Contratos antigos x Lei 9.656/98

Outro foco de litígios são os contratos de planos de saúde firmados antes da Lei nº 9.656/98. Muitas cláusulas desses instrumentos eram mais restritivas, excluindo tratamentos e impondo prazos longos de carência. O TJSP, em sua jurisprudência, tem interpretado que essas regras não podem prevalecer quando afrontam direitos básicos do consumidor.

Embora respeite o pacto firmado, o tribunal afasta cláusulas que violem a dignidade do paciente ou que estejam em desacordo com princípios do Código de Defesa do Consumidor. Assim, mesmo contratos antigos podem ser ajustados judicialmente às exigências contemporâneas.

Planos coletivos por adesão

Nos planos coletivos por adesão, a análise costuma ser mais sensível. O TJSP tem reconhecido abusividade em reajustes desproporcionais, falta de clareza na contratação e rescisões arbitrárias. Além disso, aplica com frequência a resolução normativa da ANS que exige transparência nos contratos coletivos, principalmente quanto à formação da massa de segurados.

Esses precedentes reforçam que, mesmo sendo coletivos, tais planos não podem escapar das regras de proteção ao consumidor. A coletividade não pode servir de escudo para cláusulas opressivas que inviabilizem o acesso à saúde.

Debates sobre o rol e súmulas aplicáveis

O rol da ANS continua no centro das discussões jurídicas. O TJSP aplica suas súmulas para proteger o consumidor, mas também dialoga com o entendimento do STJ de que o rol é taxativo com exceções. Isso gera decisões mais equilibradas, que não esvaziam o contrato das operadoras, mas asseguram cobertura em situações de risco grave.

As súmulas mais citadas nesses casos incluem:

  • Súmula 90 (home care).
  • Súmula 91 (reajuste por faixa etária).
  • Súmula 95 (quimioterapia).
  • Súmula 96 (exames relacionados).
  • Súmula 102 (abusividade de cláusula limitativa).

Como agir diante de uma negativa do plano

Quando o plano de saúde recusa um procedimento, a primeira providência é exigir a negativa por escrito, com justificativa detalhada. Isso cria um documento que servirá como prova em eventual ação judicial. O TJSP valoriza muito esse registro, porque demonstra a resistência da operadora e ajuda a caracterizar a abusividade.

Outro passo essencial é reunir relatórios médicos atualizados, que comprovem a urgência ou a imprescindibilidade do tratamento. Quanto mais clara a indicação clínica, maior a chance de o juiz conceder liminar para garantir o atendimento imediato.

Checklist rápido de provas importantes:

  • Negativa formal emitida pelo plano.
  • Relatório médico detalhado.
  • Prescrições e exames recentes.
  • Comprovantes de pagamento (quando houver desembolso próprio).

Prazos e medidas urgentes

Nos casos de urgência, é comum que o juiz do TJSP analise pedidos em caráter liminar, muitas vezes em poucas horas. Isso ocorre, por exemplo, em pedidos de internação, home care ou fornecimento de medicamento vital.

O prazo processual pode variar, mas a experiência mostra que, quando bem instruído, o pedido de tutela antecipada tem alta taxa de êxito. O fator decisivo é a qualidade das provas apresentadas já no início da ação.

Pedidos típicos em ações contra planos

As ações mais recorrentes seguem um padrão de pedidos ao TJSP, que se consolidou na jurisprudência:

  • Concessão de liminar para garantir o procedimento negado.
  • Declaração de abusividade de cláusula contratual.
  • Reembolso de despesas médicas pagas pelo paciente.
  • Indenização por dano moral, quando há sofrimento adicional pela negativa.

Esse rol de pedidos não é exaustivo, mas cobre a maioria das situações enfrentadas. Ele também mostra como o TJSP tem tratado o tema de forma sistemática, criando previsibilidade para consumidores e advogados.

Conscientização do consumidor

Por fim, a jurisprudência paulista deixa claro que o consumidor não deve aceitar de forma passiva cláusulas restritivas abusivas. O Tribunal reforça, em suas decisões, que a boa-fé e o equilíbrio contratual são princípios que limitam o poder das operadoras.

Essa conscientização é estratégica. Muitos pacientes que inicialmente desistiriam do tratamento encontram respaldo no Judiciário e conseguem não apenas acesso à cobertura, mas também reembolso de valores já gastos. O TJSP se tornou, assim, uma referência de proteção à saúde suplementar no país.

Jurisprudência TJSP – Planos de Saúde e Contratos

Os contratos de planos de saúde chegam com frequência ao Tribunal de Justiça de São Paulo, onde se formou um conjunto sólido de precedentes. Decisões do TJSP tratam de negativas de cobertura baseadas no rol da ANS, de pedidos de home care, de reajustes por faixa etária e de rescisões contratuais. A Corte paulista se tornou referência ao equilibrar a proteção do consumidor com a sustentabilidade dos contratos, estabelecendo limites claros contra cláusulas abusivas e garantindo acesso à saúde em situações de urgência.

O TJSP obriga planos a cobrir procedimentos fora do rol da ANS?

Sim, quando há prescrição médica fundamentada e ausência de alternativa eficaz. O tribunal aplica súmulas próprias e o entendimento do STJ sobre rol taxativo mitigado.

O plano pode reajustar a mensalidade por faixa etária?

O reajuste é permitido quando previsto em contrato e compatível com normas da ANS. O TJSP, porém, anula aumentos abusivos e veda reajustes que atinjam idosos de forma desproporcional.

Planos coletivos podem ser rescindidos unilateralmente?

Apenas dentro das hipóteses regulatórias da ANS. O TJSP entende que, mesmo havendo rescisão, deve ser garantida a continuidade de tratamentos até alta médica segura.

A jurisprudência do TJSP em planos de saúde revela que o Judiciário paulista é firme na proteção do consumidor, sem perder de vista a regulação setorial. As decisões têm servido como guia tanto para advogados quanto para pacientes que enfrentam negativas de cobertura ou reajustes abusivos. Para aprofundar-se nesse cenário, confira o guia completo de jurisprudência do TJ-SP em saúde suplementar no Publiko.

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