A jurisprudência em Direito Previdenciário do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) é um campo específico que trata dos direitos e deveres dos servidores públicos estaduais e municipais e de seus dependentes. Diferente da Justiça Federal, que julga causas relacionadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS), o TJSP é a corte responsável por dirimir conflitos envolvendo os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), como o gerido pela São Paulo Previdência (SPPREV).
Este guia aborda as principais teses e entendimentos do TJSP sobre aposentadoria, pensão por morte, paridade, integralidade e outras questões previdenciárias cruciais para o funcionalismo público paulista.

A Competência do TJSP em Matéria Previdenciária: O Foco nos Servidores Públicos
A competência para julgar ações de natureza previdenciária é definida pela natureza do vínculo do segurado. A Constituição Federal estabelece que as causas envolvendo o Regime Geral de Previdência Social (INSS) são de competência da Justiça Federal. Em contrapartida, as ações movidas por servidores públicos estatutários, sejam eles estaduais ou municipais, contra os respectivos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), são processadas e julgadas pela Justiça Estadual.
No estado de São Paulo, o TJSP é a instância máxima para essas demandas. As ações frequentemente envolvem:
- A São Paulo Previdência (SPPREV), autarquia que gere o RPPS dos servidores públicos titulares de cargos efetivos do Estado de São Paulo.
- Os Institutos de Previdência dos Municípios (IPREMs), responsáveis pelo RPPS dos servidores municipais.
Portanto, discussões sobre regras de aposentadoria, cálculo de proventos, concessão de pensão por morte, isenção de contribuição previdenciária, entre outros temas, para servidores paulistas, são pacificadas pela jurisprudência do TJSP.
Aposentadoria do Servidor Público: Modalidades, Regras de Transição e o Entendimento do TJSP
A aposentadoria do servidor público é regida pelo Art. 40 da Constituição Federal, com as alterações promovidas por diversas Emendas Constitucionais (EC), que criaram complexas regras de transição. A jurisprudência do TJSP é acionada para interpretar a aplicação dessas regras a casos concretos.
As principais modalidades de aposentadoria analisadas pelo tribunal são:
- Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição: O TJSP analisa o preenchimento dos requisitos cumulativos de idade mínima, tempo de contribuição, tempo no serviço público, no cargo e na carreira, conforme as regras permanentes e as de transição (EC 20/98, 41/03, 47/05, 103/19 e legislações estaduais/municipais correspondentes).
- Aposentadoria Compulsória: Ocorre ao atingir a idade máxima fixada em lei complementar (atualmente 75 anos), com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. As discussões no TJSP podem envolver o momento exato da vacância do cargo.
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez): Concedida quando o servidor é considerado incapaz para o trabalho, de forma permanente. A jurisprudência do TJSP frequentemente analisa a natureza da doença (se relacionada ao trabalho ou não) para definir se os proventos serão integrais ou proporcionais.
Integralidade e Paridade: A Análise do TJSP sobre os Direitos dos Servidores Inativos
Integralidade e paridade são dois direitos históricos dos servidores públicos que foram significativamente alterados pelas reformas previdenciárias.
- Integralidade: Garante ao servidor o direito de se aposentar com proventos correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.
- Paridade: Assegura que os reajustes dos benefícios de aposentados e pensionistas sejam concedidos na mesma proporção e na mesma data dos reajustes dos servidores da ativa.
A jurisprudência do TJSP é vasta na análise do direito adquirido a esses benefícios, examinando em qual regra de transição o servidor se enquadra. Geralmente, o tribunal reconhece o direito à integralidade e à paridade para aqueles que ingressaram no serviço público até datas específicas previstas nas Emendas Constitucionais (como a EC 41/2003) e que cumpriram os requisitos das regras de transição que mantinham tais garantias.
Pensão por Morte: Requisitos para Cônjuges, Ex-Cônjuges e Dependentes na Jurisprudência Paulista
A pensão por morte é o benefício destinado aos dependentes do servidor público falecido. As decisões do TJSP sobre o tema focam na comprovação dos requisitos legais para a habilitação dos beneficiários.
Os pontos mais analisados pela jurisprudência incluem:
- Qualidade de Dependente: O TJSP analisa a comprovação do casamento, da união estável, da dependência econômica de filhos (menores ou inválidos) e de pais. A prova da união estável, por exemplo, é um tema recorrente.
- Ex-Cônjuge com Pensão Alimentícia: O entendimento consolidado é que o ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia do servidor falecido tem direito a receber a pensão por morte, limitada ao valor da pensão alimentícia que recebia em vida.
- Rateio do Benefício: Em casos de múltiplos dependentes na mesma classe (ex: cônjuge e ex-cônjuge, ou companheira e filhos de outro relacionamento), o TJSP julga como deve ser feito o rateio da pensão, geralmente em partes iguais entre os habilitados.
- Data de Início do Benefício: O tribunal aplica as regras legais sobre o termo inicial do pagamento, que pode variar conforme a data em que o benefício foi requerido.
Aposentadoria Especial na Visão do TJSP: Atividade de Risco, Insalubre e para Pessoas com Deficiência
A aposentadoria especial do servidor público é concedida com requisitos de idade e tempo de contribuição reduzidos, em razão das condições de trabalho. Diante da omissão legislativa para regulamentar essa modalidade, o Poder Judiciário foi chamado a agir.
A jurisprudência do TJSP, seguindo a Súmula Vinculante nº 33 do STF, determina a aplicação, no que couber, das regras do Regime Geral de Previdência Social (INSS). As principais frentes de atuação são:
- Atividade de Risco: Beneficia principalmente os policiais civis e militares e agentes de segurança penitenciária. O TJSP analisa o cumprimento dos requisitos previstos em leis complementares específicas.
- Atividade Insalubre ou Perigosa: Para servidores que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos), como profissionais da saúde. O tribunal examina laudos técnicos (como o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP) para comprovar o tempo de exposição.
- Servidor com Deficiência: A aposentadoria do servidor público com deficiência também possui regras especiais, e o TJSP analisa a comprovação da deficiência e seu grau (leve, moderado ou grave) por meio de perícia para verificar o preenchimento dos requisitos.
Revisão de Benefícios e o Recálculo da Renda Mensal Inicial (RMI)
A revisão de benefícios previdenciários é uma das ações mais comuns no TJSP. O servidor inativo ou o pensionista busca a correção do valor do seu benefício, seja por erro no cálculo inicial (Renda Mensal Inicial – RMI) ou pela não inclusão de verbas que deveriam compor a base de cálculo.
A jurisprudência do TJSP costuma analisar:
- Verbas de Natureza Permanente: O tribunal avalia quais gratificações e adicionais possuem caráter permanente e geral, devendo ser incorporados aos proventos de aposentadoria e à base de cálculo da pensão, e quais possuem caráter transitório ou pro labore faciendo, não sendo passíveis de incorporação.
- Aplicação do Teto Remuneratório: As decisões analisam a correta aplicação do teto remuneratório constitucional sobre os proventos e pensões.
- Prescrição: O TJSP aplica o prazo de prescrição de cinco anos (prescrição quinquenal) para o pagamento das parcelas vencidas, conforme a Súmula 85 do STJ, não atingindo o “fundo de direito”, ou seja, o direito à revisão em si.
Contribuição Previdenciária de Inativos e Pensionistas: Teses sobre a Incidência e Isenção
Desde a Emenda Constitucional 41/2003, passou a ser possível a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentados e pensionistas. A jurisprudência do TJSP é frequentemente acionada para definir os limites e as hipóteses de isenção dessa cobrança.
Os principais pontos de litígio são:
- Base de Cálculo: A contribuição deve incidir apenas sobre a parcela dos proventos que supera o teto do Regime Geral de Previdência Social (INSS). O TJSP julga casos em que a base de cálculo é aplicada de forma incorreta pela administração pública.
- Isenção por Doença Grave: Servidores aposentados portadores de doenças graves especificadas em lei (como neoplasia maligna, cardiopatia grave, etc.) têm direito à isenção da contribuição previdenciária. O TJSP analisa laudos médicos para conceder ou manter essa isenção, muitas vezes por meio de mandado de segurança.
- “Dobro Teto” para Doença Grave: O tribunal também julga o direito de o servidor com doença grave ter a sua isenção calculada sobre o dobro do teto do RGPS, conforme previsão constitucional.
Averbação de Tempo de Serviço e Contribuição: A Posição do Tribunal
A averbação consiste no ato de registrar, nos assentamentos funcionais do servidor, o tempo de serviço prestado em outras atividades, públicas ou privadas, para fins de aposentadoria. O TJSP julga inúmeros casos de indeferimento administrativo de pedidos de averbação.
A jurisprudência analisa:
- Tempo de Serviço Rural ou Urbano (INSS): O tribunal determina que a administração pública averbe o tempo de serviço prestado pelo servidor junto ao RGPS, mediante apresentação da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pelo INSS.
- Tempo como Aluno-Aprendiz: O entendimento consolidado, seguindo o STF e o STJ, é de que o tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz em escolas técnicas pode ser computado, desde que tenha havido alguma forma de remuneração, mesmo que indireta (à conta do orçamento público).
- Tempo de Serviço Especial Convertido: O TJSP analisa o direito do servidor de converter o tempo de serviço especial (insalubre/perigoso) em tempo comum, com acréscimo de um fator de conversão, para fins de aposentadoria, aplicando as regras do RGPS por determinação judicial.
O Abono de Permanência na Jurisprudência do TJSP
O abono de permanência é um incentivo financeiro pago ao servidor público que, mesmo já tendo preenchido todos os requisitos para a aposentadoria voluntária, opta por continuar em atividade. O valor do abono é equivalente ao da sua contribuição previdenciária mensal.
As decisões do TJSP sobre o tema geralmente envolvem:
- Reconhecimento do Direito: Ações em que o servidor comprova ter preenchido os requisitos para se aposentar, mas a administração pública se recusa a implementar o pagamento do abono.
- Pagamento Retroativo: A jurisprudência do TJSP é pacífica no sentido de que o abono de permanência é devido a partir da data em que o servidor cumpriu os requisitos para a aposentadoria, garantindo o pagamento dos valores retroativos, respeitada a prescrição quinquenal.
- Natureza da Verba: O tribunal reafirma o caráter remuneratório e transitório do abono, que cessa no momento em que o servidor efetivamente se aposenta.

Por que o TJSP e não a Justiça Federal julga a aposentadoria de um servidor público de São Paulo?
A competência é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) porque o servidor público estadual ou municipal está vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), como a SPPREV, e não ao Regime Geral (INSS). A Constituição determina que causas entre servidores estatutários e seus regimes próprios são julgadas pela Justiça Estadual.
O que significam integralidade e paridade na aposentadoria do servidor?
Integralidade é o direito de se aposentar com proventos iguais à última remuneração do cargo. Paridade é o direito de ter o benefício reajustado na mesma data e proporção dos servidores da ativa. Esses direitos foram restringidos por reformas, e a jurisprudência do TJSP analisa se o servidor tem direito adquirido a eles com base na data de ingresso no serviço público.
Aposentado do serviço público que tem doença grave precisa pagar contribuição previdenciária?
Não. A jurisprudência do TJSP, seguindo a Constituição, reconhece o direito à isenção da contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves especificadas em lei. A isenção incide sobre a parcela do benefício que excede o dobro do teto do INSS. É necessário um laudo médico oficial para comprovar a condição.
A complexa teia de regras constitucionais, emendas e leis específicas torna a jurisprudência previdenciária do TJSP um campo dinâmico e essencial para a garantia dos direitos dos servidores públicos. A atuação do tribunal é decisiva para interpretar desde os requisitos para aposentadoria e pensão por morte até questões financeiras como a incidência de descontos e o direito ao abono de permanência.
Acompanhar as teses sobre paridade e integralidade é vital para entender o cenário dos benefícios do funcionalismo paulista. Para advogados e servidores que necessitam de uma análise aprofundada e dados estratégicos sobre essas decisões, o monitoramento contínuo da jurisprudência é uma necessidade. Otimize sua pesquisa e acesse informações detalhadas sobre os julgados do tribunal em https://lp.publiko.me/tj-sp-jurisprudência/.