O acórdão é a decisão proferida por um colegiado de juízes ou desembargadores, geralmente em tribunais, após julgamento em conjunto. Diferente da sentença, que é individual e dada em primeira instância, o acórdão reflete a posição de um órgão colegiado, podendo trazer votos divergentes e debates que enriquecem a fundamentação.
No sistema jurídico brasileiro, os acórdãos assumem diferentes tipos, classificados de acordo com o conteúdo, os efeitos ou a natureza do julgamento. Compreender essas categorias ajuda advogados, estudantes e cidadãos a interpretar melhor as decisões que moldam a jurisprudência.

Acórdão de mérito
O acórdão de mérito é aquele que resolve definitivamente a questão central do processo em grau recursal. Ele pode confirmar, modificar ou anular a sentença proferida em primeira instância. Ao enfrentar diretamente o mérito, o colegiado estabelece a tese que valerá para o caso e, em muitos cenários, abre caminho para a formação de precedentes relevantes.
Esse tipo de acórdão é o mais comum nos tribunais de justiça, pois envolve apelações, recursos ordinários e especiais. A decisão costuma ser robusta, trazendo fundamentos jurídicos, análise de provas e interpretação das normas aplicáveis.
Acórdão terminativo
O acórdão terminativo não entra no mérito da questão, mas extingue o processo por razões processuais. Pode ocorrer, por exemplo, por ausência de legitimidade da parte, falta de interesse de agir ou intempestividade do recurso.
Embora não decida o direito em disputa, esse tipo de acórdão tem efeitos práticos fortes: ele encerra o processo e impede que o tribunal analise o conteúdo da demanda. Em muitos casos, a parte precisa ajuizar nova ação corrigindo a falha processual.
Acórdão unânime e não unânime
Nos tribunais, nem sempre os julgadores estão de acordo. Quando todos votam no mesmo sentido, temos um acórdão unânime. Já quando há votos divergentes, o acórdão é não unânime, registrando a posição vencedora (maioria) e, muitas vezes, a fundamentação vencida (minoria).
Essa diferença é relevante porque, em algumas situações, o acórdão não unânime pode abrir a possibilidade de interposição de recurso especial, justamente pelo dissenso entre os julgadores. Além disso, os votos vencidos muitas vezes servem de base para futuras mudanças de entendimento.
Acórdão declaratório, condenatório e constitutivo
Outra forma de classificar os acórdãos é pelo seu conteúdo específico. O acórdão declaratório se limita a reconhecer a existência ou inexistência de um direito ou relação jurídica. O condenatório impõe uma obrigação à parte, como pagar uma quantia ou cumprir determinada prestação. Já o constitutivo cria, modifica ou extingue uma situação jurídica, como a dissolução de um contrato ou a decretação de divórcio.
Essas três espécies ilustram como o tribunal pode não apenas confirmar ou reformar uma sentença, mas também produzir efeitos práticos concretos na esfera jurídica das partes. Cada uma delas gera repercussões distintas quanto à execução e aos recursos cabíveis.
Acórdão integrativo e embargos de declaração
Nem sempre o acórdão inicial esgota todas as questões. Quando há omissão, contradição ou obscuridade, a parte pode opor embargos de declaração, e o tribunal profere um novo acórdão integrativo. Esse tipo não substitui o anterior, mas complementa ou corrige a decisão colegiada.
O TJSP e o STJ tratam esses acórdãos como instrumentos essenciais para garantir clareza e segurança jurídica. Além disso, muitas vezes os embargos servem de via para “prequestionar” matéria constitucional ou infraconstitucional, abrindo espaço para recursos superiores.
Acórdão declaratório de nulidade
Há situações em que o colegiado constata vício processual grave que invalida a decisão anterior. Nesses casos, o tribunal profere um acórdão declaratório de nulidade. Ele reconhece que o processo não poderia ter seguido daquela forma e determina a repetição de atos ou a correção do vício.
Essa modalidade preserva o devido processo legal e garante que nenhuma decisão se apoie em fundamentos frágeis ou ilegais. É comum em recursos que discutem falta de citação, cerceamento de defesa ou ausência de fundamentação.
Acórdão em ações constitutivas
Nos tribunais, também encontramos acórdãos que têm efeito constitutivo — criam, modificam ou extinguem relações jurídicas. Exemplo clássico é a decisão colegiada que decreta a dissolução de sociedade empresarial ou reconhece a união estável para fins previdenciários.
Esses acórdãos demonstram que o tribunal não apenas revisa sentenças, mas também produz efeitos concretos e imediatos na vida das partes. Sua força transformadora é percebida tanto no direito de família quanto em áreas empresariais e trabalhistas.
Link contextual – dados sobre volume de acórdãos
Segundo relatório estatístico do próprio Conselho Nacional de Justiça, o Brasil produz milhões de decisões colegiadas por ano, e boa parte delas são acórdãos. Esse dado ajuda a entender por que a classificação e compreensão dessas decisões é tão relevante: elas formam a espinha dorsal da jurisprudência e dão unidade ao sistema jurídico.
Como ler acórdãos de forma estratégica
Para advogados e estudantes, a leitura de acórdãos pode parecer árida à primeira vista. No entanto, compreender a lógica de sua estrutura facilita muito. O primeiro passo é começar pela ementa, que resume a tese e já indica o resultado do julgamento. Depois, vale avançar para o voto vencedor, que contém os fundamentos centrais. Os votos vencidos também merecem atenção, pois podem apontar linhas interpretativas úteis para recursos futuros.
Uma leitura estratégica envolve ainda comparar o dispositivo com a fundamentação: se há alguma contradição, abre-se espaço para embargos de declaração. Essa prática é comum em tribunais e mostra como até pequenos detalhes podem mudar o rumo de um processo.
Acórdãos paradigmáticos no Brasil
Alguns acórdãos se destacam pelo impacto nacional. Entre eles, estão decisões do STF em repercussão geral, como as que trataram da união estável homoafetiva ou da constitucionalidade de cotas raciais. Também o STJ produz acórdãos paradigmáticos, especialmente em recursos repetitivos que fixam teses obrigatórias para todo o Judiciário.
No TJSP, embora os acórdãos não tenham efeito vinculante nacional, alguns julgados se tornaram referência em áreas como planos de saúde, direito do consumidor e responsabilidade civil. Eles influenciam a prática de advogados em todo o estado e ajudam a uniformizar entendimentos.
Impacto dos acórdãos na advocacia e nos concursos
Na advocacia, citar acórdãos atualizados fortalece as peças processuais e mostra alinhamento com a jurisprudência dominante. Muitos juízes dão peso especial a decisões recentes dos tribunais a que estão vinculados. Isso significa que acompanhar a produção de acórdãos é quase tão importante quanto conhecer a lei.
Nos concursos públicos, o estudo de acórdãos é cada vez mais exigido. Bancas costumam cobrar não apenas a letra da lei, mas também as teses firmadas em julgados. Entender como os tribunais aplicam a norma na prática torna-se diferencial para candidatos bem preparados.
Dicas para pesquisar acórdãos
A pesquisa de acórdãos pode ser feita em diversos sistemas. Plataformas como o e-SAJ, o JusBrasil e o próprio portal do STJ oferecem ferramentas de busca por número de processo, partes envolvidas, palavras-chave e até por órgão julgador.
Para quem deseja ganhar tempo, é recomendável salvar acórdãos relevantes em pastas temáticas ou softwares de organização jurídica. Outra dica é acompanhar súmulas e informativos de jurisprudência, que condensam os julgados mais importantes. Assim, é possível manter-se atualizado sem precisar ler milhares de decisões diariamente.
Tipos de Acórdãos
O acórdão é a decisão colegiada que traduz a posição de um tribunal em determinado caso. Diferente da sentença, proferida por um único juiz em primeira instância, o acórdão reflete o debate e a deliberação de vários magistrados, podendo ser unânime ou conter votos divergentes. Ele pode ser de mérito, terminativo, declaratório, condenatório, constitutivo ou mesmo integrativo, quando complementa decisão anterior. Essa variedade mostra a importância do acórdão na formação da jurisprudência e no direcionamento das práticas jurídicas no Brasil.
Qual a diferença entre acórdão e sentença?
A sentença é decisão de primeira instância, dada por um único juiz. O acórdão é decisão colegiada de tribunal, resultado do julgamento de recursos ou ações originárias.
Quais são os principais tipos de acórdão?
Os acórdãos podem ser de mérito, terminativos, unânimes, não unânimes, declaratórios, condenatórios, constitutivos e integrativos (quando oriundos de embargos de declaração).
Os acórdãos têm efeito vinculante?
A maioria dos acórdãos não possui efeito vinculante, mas servem como precedente persuasivo. Acórdãos do STF em controle concentrado e do STJ em repetitivos têm efeito obrigatório.
Os diferentes tipos de acórdão mostram como o tribunal pode tanto encerrar processos quanto criar precedentes duradouros. Essa diversidade reforça a importância de acompanhar a jurisprudência para compreender tendências e argumentos utilizados pelos julgadores. Para aprofundar-se em exemplos práticos, consulte o guia de jurisprudência do TJ-SP disponível no Publiko.
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