O que significa captação de clientes na advocacia
Captação de clientes é qualquer ato deliberado para atrair clientela de maneira ativa e com finalidade comercial. No universo jurídico, esse conceito é tratado com rigor, pois fere o princípio da dignidade da profissão e o dever de não mercantilização do serviço prestado.
A OAB considera antiético o uso de estratégias típicas do mercado, como abordagens diretas, publicidade apelativa ou intermediação com comissionamento. A lógica é simples: o cliente deve procurar o advogado, e não o contrário.

Captar cliente na advocacia é crime?
Do ponto de vista penal, captar clientes na advocacia não configura crime tipificado. No entanto, é uma infração disciplinar grave segundo o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e o Código de Ética da OAB.
Art. 34 do Estatuto da OAB – Infrações relevantes:
- IV – angariar ou captar causas, com ou sem intervenção de terceiros
- XX – realizar publicidade com intuito de mercantilização
- XXV – permitir ou propor divisão de honorários com terceiros não advogados
Consequências possíveis:
- Advertência ou censura
- Suspensão da atividade profissional
- Exclusão definitiva dos quadros da OAB
Em outras palavras, captar clientes pode não dar cadeia – mas pode custar seu registro profissional e sua reputação.
Exemplos de captação indevida de clientes
Abaixo, exemplos reais de práticas já condenadas pela OAB em tribunais de ética regionais:
- Abordar pessoas em hospitais, fóruns ou redes sociais oferecendo serviços
- Criar sites com frases como “advogado rápido e barato”
- Anunciar serviços jurídicos no Google com “atendimento garantido”
- Participar de plataformas que geram leads jurídicos mediante pagamento por cliente
- Pagar comissão a despachantes, contadores ou colegas por cada indicação recebida
O que o advogado pode fazer para atrair clientes com ética
A OAB não proíbe visibilidade profissional. Ela limita como essa visibilidade é construída. O advogado pode divulgar seus serviços – desde que com descrição, sobriedade e caráter informativo.
É permitido:
- Criar um site com nome, especialidade e número da OAB
- Ter um perfil no Google Perfil de Empresa com endereço e contato
- Publicar conteúdo educativo nas redes sociais (ex: reels sobre direitos)
- Participar de podcasts, jornais ou eventos com pauta jurídica
- Compartilhar artigos técnicos no LinkedIn com regularidade
Essa construção de autoridade e presença digital pode ser feita com a ajuda de plataformas como a Publiko, que permite criar posts informativos para Instagram e Facebook com poucos cliques, sem infringir regras da OAB.
Posso oferecer consulta gratuita para captar cliente?
Depende. A consulta gratuita, por si só, não é proibida, mas deve ser usada com responsabilidade e nunca como artifício de convencimento comercial.
É ético quando:
- Utilizada em plantões sociais com finalidade informativa
- Aplicada para pessoas em situação de vulnerabilidade real
- Não promovida como “chamariz” de campanha publicitária
É antiético quando:
- Usada como estratégia de marketing para captação massiva
- Associada a termos como “gratuito por tempo limitado” ou “ganhe sua consulta”
A OAB analisa não só a ação, mas a intenção comunicacional por trás dela.
Tabela: práticas permitidas vs. proibidas na captação de clientes
Prática | Permitida pela OAB | Risco ético | Observação |
---|---|---|---|
Ter site institucional | Sim | Nenhum | Com CR e descrição informativa |
Publicar conteúdo jurídico educativo | Sim | Nenhum | Evitar linguagem apelativa |
Anunciar no Google com descrição técnica | Sim, com moderação | Moderado | Sem promoções ou promessas de resultado |
Criar vídeos informativos no Instagram | Sim | Nenhum | Foco em educação jurídica |
Participar de podcasts e lives temáticas | Sim | Nenhum | Desde que com foco técnico-informativo |
Abordar pessoas diretamente oferecendo ajuda | Não | Grave | Captação ativa direta é proibida |
Oferecer comissão por indicação | Não | Gravíssimo | Vedado pelo Estatuto da OAB |
Comprar leads ou pagar por clientes | Não | Grave | Contraria o art. 34 do Estatuto |
Dúvidas comuns sobre captação de clientes na advocacia
Sim, desde que o conteúdo seja informativo e sem linguagem comercial. Frases como “chame no direct” ou “últimas vagas” devem ser evitadas. O ideal é impulsionar conteúdo educativo.
Sim, desde que não utilize o espaço para oferecer serviços diretamente. O foco deve estar na orientação técnica. O ideal é manter o tom institucional e evitar sugestões comerciais.
Depende da plataforma. Sites que apenas listam profissionais são permitidos. Já os que intermedeiam contatos e cobram por cliente configuram captação indevida.
Sim, mas com cuidado na redação do anúncio. Evite gatilhos como “consultas rápidas”, “resolva seu caso hoje” ou “garantia de resultado”. Prefira: “Atuação em Direito de Família – OAB nº XXXX”.
A OAB proíbe qualquer forma de “autopromoção com fins comerciais”. Mesmo depoimentos espontâneos não devem ser usados como ferramenta de convencimento. É preferível publicar conteúdos educativos com base em dúvidas comuns.
Captação de clientes na advocacia, quando feita com abordagem ativa e foco comercial, é vedada pela OAB e pode levar à perda do registro profissional. No entanto, é possível atrair clientes de forma ética, estruturada e tecnicamente consistente por meio da construção de autoridade e conteúdo educativo.
Advogados que se posicionam com clareza, constância e responsabilidade conseguem crescer no digital sem infringir normas. E, para isso, ferramentas como a Publiko podem ajudar a criar uma presença informativa e ética nas redes, sem violar os preceitos do Código de Ética.