O que significa captação de clientes na advocacia

Captação de clientes é qualquer ato deliberado para atrair clientela de maneira ativa e com finalidade comercial. No universo jurídico, esse conceito é tratado com rigor, pois fere o princípio da dignidade da profissão e o dever de não mercantilização do serviço prestado.

A OAB considera antiético o uso de estratégias típicas do mercado, como abordagens diretas, publicidade apelativa ou intermediação com comissionamento. A lógica é simples: o cliente deve procurar o advogado, e não o contrário.

Captar cliente na advocacia é crime?

Do ponto de vista penal, captar clientes na advocacia não configura crime tipificado. No entanto, é uma infração disciplinar grave segundo o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e o Código de Ética da OAB.

Art. 34 do Estatuto da OAB – Infrações relevantes:

  • IV – angariar ou captar causas, com ou sem intervenção de terceiros
  • XX – realizar publicidade com intuito de mercantilização
  • XXV – permitir ou propor divisão de honorários com terceiros não advogados

Consequências possíveis:

  • Advertência ou censura
  • Suspensão da atividade profissional
  • Exclusão definitiva dos quadros da OAB

Em outras palavras, captar clientes pode não dar cadeia – mas pode custar seu registro profissional e sua reputação.

Exemplos de captação indevida de clientes

Abaixo, exemplos reais de práticas já condenadas pela OAB em tribunais de ética regionais:

  • Abordar pessoas em hospitais, fóruns ou redes sociais oferecendo serviços
  • Criar sites com frases como “advogado rápido e barato”
  • Anunciar serviços jurídicos no Google com “atendimento garantido”
  • Participar de plataformas que geram leads jurídicos mediante pagamento por cliente
  • Pagar comissão a despachantes, contadores ou colegas por cada indicação recebida

O que o advogado pode fazer para atrair clientes com ética

A OAB não proíbe visibilidade profissional. Ela limita como essa visibilidade é construída. O advogado pode divulgar seus serviços – desde que com descrição, sobriedade e caráter informativo.

É permitido:

  • Criar um site com nome, especialidade e número da OAB
  • Ter um perfil no Google Perfil de Empresa com endereço e contato
  • Publicar conteúdo educativo nas redes sociais (ex: reels sobre direitos)
  • Participar de podcasts, jornais ou eventos com pauta jurídica
  • Compartilhar artigos técnicos no LinkedIn com regularidade

Essa construção de autoridade e presença digital pode ser feita com a ajuda de plataformas como a Publiko, que permite criar posts informativos para Instagram e Facebook com poucos cliques, sem infringir regras da OAB.

Posso oferecer consulta gratuita para captar cliente?

Depende. A consulta gratuita, por si só, não é proibida, mas deve ser usada com responsabilidade e nunca como artifício de convencimento comercial.

É ético quando:

  • Utilizada em plantões sociais com finalidade informativa
  • Aplicada para pessoas em situação de vulnerabilidade real
  • Não promovida como “chamariz” de campanha publicitária

É antiético quando:

  • Usada como estratégia de marketing para captação massiva
  • Associada a termos como “gratuito por tempo limitado” ou “ganhe sua consulta”

A OAB analisa não só a ação, mas a intenção comunicacional por trás dela.


Tabela: práticas permitidas vs. proibidas na captação de clientes

PráticaPermitida pela OABRisco éticoObservação
Ter site institucionalSimNenhumCom CR e descrição informativa
Publicar conteúdo jurídico educativoSimNenhumEvitar linguagem apelativa
Anunciar no Google com descrição técnicaSim, com moderaçãoModeradoSem promoções ou promessas de resultado
Criar vídeos informativos no InstagramSimNenhumFoco em educação jurídica
Participar de podcasts e lives temáticasSimNenhumDesde que com foco técnico-informativo
Abordar pessoas diretamente oferecendo ajudaNãoGraveCaptação ativa direta é proibida
Oferecer comissão por indicaçãoNãoGravíssimoVedado pelo Estatuto da OAB
Comprar leads ou pagar por clientesNãoGraveContraria o art. 34 do Estatuto

Dúvidas comuns sobre captação de clientes na advocacia

1. O advogado pode impulsionar posts nas redes sociais?

Sim, desde que o conteúdo seja informativo e sem linguagem comercial. Frases como “chame no direct” ou “últimas vagas” devem ser evitadas. O ideal é impulsionar conteúdo educativo.

2. Posso participar de grupos de WhatsApp e responder dúvidas?

Sim, desde que não utilize o espaço para oferecer serviços diretamente. O foco deve estar na orientação técnica. O ideal é manter o tom institucional e evitar sugestões comerciais.

3. Advogado pode se cadastrar em plataformas jurídicas?

Depende da plataforma. Sites que apenas listam profissionais são permitidos. Já os que intermedeiam contatos e cobram por cliente configuram captação indevida.

4. Posso usar Google Ads para aparecer como advogado local?

Sim, mas com cuidado na redação do anúncio. Evite gatilhos como “consultas rápidas”, “resolva seu caso hoje” ou “garantia de resultado”. Prefira: “Atuação em Direito de Família – OAB nº XXXX”.

5. Posso publicar depoimentos de clientes nas redes?

A OAB proíbe qualquer forma de “autopromoção com fins comerciais”. Mesmo depoimentos espontâneos não devem ser usados como ferramenta de convencimento. É preferível publicar conteúdos educativos com base em dúvidas comuns.

Captação de clientes na advocacia, quando feita com abordagem ativa e foco comercial, é vedada pela OAB e pode levar à perda do registro profissional. No entanto, é possível atrair clientes de forma ética, estruturada e tecnicamente consistente por meio da construção de autoridade e conteúdo educativo.

Advogados que se posicionam com clareza, constância e responsabilidade conseguem crescer no digital sem infringir normas. E, para isso, ferramentas como a Publiko podem ajudar a criar uma presença informativa e ética nas redes, sem violar os preceitos do Código de Ética.